quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Comissão Julgadora: caso Os Pior x Levi´s já foi julgado nesta manhã (22)



Foi realizado nesta manhã de quarta-feira (22), o julgamento do jogo inacabado envolvendo Os Pior x Levi´s. Outros casos também foram apreciados pela Junta que deixou um claro recado: não vai tolerar invasão em campo. Acompanhe o que foi definido:

Atleta: Ary Batista Junior (Aliança)
Jogo:  Guanabara x Aliança (18/02/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Cesar Roberto Mendes (Levi´s)
Jogo: Levi´s x Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Joelder de Macedo Azevedo (Os Pior)
Jogo: Levi´s x Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Allan Luis de Souza Moyses (Levi´s)
Jogo: Levi´s x Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 01 jogo de suspensão

Técnico: Cristiano Policinani (Os Pior)
Jogo: Levi´s x Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 42º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Multa conforme o Regulamento

Massagista: Osmar Pereira da Silva (Os Pior)
Jogo: Levi´s  x  Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 42º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suíço
Pena: Multa conforme o Regulamento

Equipe: Os Pior
Jogo: Levi´s x Os Pior (19/02/2017)
Incurso no artigo 41º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Perda dos pontos da partida em favor do adversário.

Diretor: Helton Moraes (Arte Elétrica)
Jogo: Arte Elétrica x Flamengo (19/02/2017)
Incurso no artigo 42º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Multa conforme o Regulamento

Despacho: Em análise ao pedido de revisão de pena apresentada pelo atleta Antonio Marcos Rodrigues (Atlético Jafense), apenado em 10/08/2014, enquadrado no artigo 254-A, parágrafo 3º do CBJD e no artigo 31º do Regulamento da referida competição, esta Comissão decide, por unanimidade de votos e com base no artigo 182 do CBJD, reduzir a pena do atleta para 720 dias.