quarta-feira, 22 de março de 2017

SEJEL divulga resultado dos julgamentos da semana



A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está divulgando o resultado dos julgamentos realizados nesta quarta-feira (22) na sede da entidade. Três casos apreciados, sendo o principal deles, o pedido do Rebelo/Ajax para ganho de pontos contra o Salec, sob a alegação de atleta ter assinado em duas equipes. Porém, nenhuma prova concreta foi apresentada. Acompanhe o que foi julgado:


Atleta: Reinaldo Jose de Lima Manchini (Ciborg)
Jogo:  Ciborg x Excellent Global (18/03/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Sidney Adelson Costa (Juventude)
Jogo: Lanchonete x Juventude (19/03/2017)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Despacho: Em análise ao pedido efetuado pela equipe do Rebelo/Ajax, assinado pelo seu Presidente, o Sr. Valdeir Amorim, regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço Master, onde alega a possibilidade da equipe do Salec ter utilizado um atleta de maneira irregular, no confronto entre as equipes no dia 18/03/17, quando da abertura do referido Campeonato 2017, esta Comissão decide, por unanimidade de votos, pela não procedência da denuncia, já que a equipe requerente não apresentou nenhuma prova que confirme a sua denúncia, bem como nada de irregular foi encontrado na inscrição do atleta, já que foi feita dentro do previsto no Regulamento da Competição pela equipe do Salec. Salientamos que o atleta esteve na SEJEL e confirmou que só assinou uma relação nominal de inscrição do Campeonato, oportunidade onde aproveitamos para conferir sua assinatura.
Cabe ressaltar que o nome do atleta em questão, constava na relação nominal da equipe do Guanabara, regularmente inscrita na mesma competição, porém, de acordo com o atleta, feita de maneira irregular e sem consentimento do mesmo. Inclusive, quando confrontada a assinatura com o RG original, constatou-se a diferença.