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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Conheça uma interessante Lei Estadual que fazemos questão de divulgar neste espaço
Ultimamente estivemos postando algumas considerações sobre a verdadeira aberração chamada festa do peão - shows artísticos não tem nada a ver com isso -, local onde se pratica maus-tratos aos animais e ainda 'rende dividendos' aqueles nefastos organizadores que julgam tais atrocidades como a coisa mais simples do mundo.
Pois bem!!! Estamos divulgando abaixo uma Lei Estadual que está em vigor, datando de 1995. Faça a sua análise. Inclusive você, desprezível ser que insiste em enviar 'correio sem selo' a mim, afirmando que vai tentar me prejudicar, pois eu teria 'telhado de vidro'. Já dizia o saudoso Mário Tupinambá, humorista que interpretava o impagável Bertoldo Brecha na inesquecível Escolinha do Prof. Raimundo: "Veeeeeeeeeenhaaa!!!".
O Decreto Estadual nº 40.400/95, que em seu artigo 23 assevera:
Art. 23. Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.
Fonte: www.odeiorodeio.com