quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Resultado da sessão de julgamentos desta 4ª (31)

Paulo Martins, do Sol Nascente

Foi realizada nesta quarta-feira (31), no Paço Municipal, reunião da Comissão Disciplinar. No caso que gerava mais expectativa, foi levado em consideração o Artigo 45º do Regulamento do Campeonato Amador (casos omissos). Assim, o restante da partida será jogado, conforme você pode acompanhar em outro post neste espaço. Participaram da reunião: João Bosco dos Santos (presidente), Marcelo Batista Assis, Bruno mendes Teixeira e Mery Amorim Blumer. Confira os resultados:  

Atleta: Hamilton de Brito de Dornelles (Kosminho)
Jogo: Independente x Kosminho (21/10/2012)
Incurso no artigo 254, parágrafo 1°, Inciso I do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão (REINCIDENTE)

Atleta: Luiz Carlos Jácomo (Dinos)
Jogo: Dinos x SEC (27/10/2012)
Incurso no artigo 254 – A, parágrafo 1°, Inciso I do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Adão Luiz Fantato (Centenário)
Jogo: Independente x Centenário (28/10/2012)
Incurso nos artigos 254, parágrafo 1°, Inciso I do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão (REINCIDENTE)

Atleta: Fabrício Aparecido Pereira (Sol Nascente)
Jogo: Flamengo x Sol Nascente (28/10/2012)
Incurso no artigo 257, “caput” do CBJD
Pena: 5 jogos de suspensão

Atleta: Marcelo Pinheiro de Oliveira (Flamengo)
Jogo: Flamengo x Sol Nascente (28/10/2012)
Incurso no artigo 257, “caput” do CBJD
Pena: 5 jogos de suspensão

Técnico: Paulo Martins (Sol Nascente)
Jogo: Flamengo x Sol Nascente (28/10/2012)
Incurso no artigo 258, parágrafo 1°, Inciso II do CBJD e 33 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Amador
Pena: suspensão de 3 partidas e multa conforme o Regulamento

Partida: Flamengo x Sol Nascente (28/10/2012)
Incurso no artigo 45 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Amador
Despacho: como já haviam sidos jogados ¾ da partida, considera-se a referida válida. Fica determinado a realização da prorrogação restante para efeito de classificação a próxima fase.

Obs: as penas aplicadas acima já foram reduzidas de acordo com o artigo 182 do CBJD.