Recebi a informação durante os jogos que aconteciam no domingo (15) pela manhã nos campos do suíço, que existem equipes do SL que vão entrar - se já não entraram - para reaver os pontos perdidos pela inclusão de jogadores irregulares, aqueles que ainda tinham pena a cumprir.
Com exceção do União Sinistra, que seguiu um caminho diferente para tentar reaver os pontos, os demais interessados em também querer reconquistar os pontos pedidos, esariam prestes a ter como argumento algo como "Não constava no Regulamento que os suspensos num campeonato teriam que cumprir na edição seguinte".
Espero que isso não seja verdade. E tenho certeza que não é. Custo a acreditar!
Seria a defesa mais esdrúxula da historia do futebol garcense. E explico o porquê. Suspensões, exceto aquela específica de agressão física, não consta no Regulamento. Os julgamentos são baseados no CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Lá diz que a suspensão `acompanha´ o jogador, mesmo se ele mudar de time. Principalmente pelo fato dele ter sido julgado por uma Comissão legalmente constituída (aqui em Garça temos a 1ª e 2ª instância para os julgamentos esportivos).
Além disso, foi dada publicidade que os suspensos não poderiam jogar. No canal oficial da SEJEL, em seu site, foi publicada essa informação para que todos os times ficassem sabendo. Além do mais, foi encaminhada aos grupos de WhatsApp a relação desses jogadores logo após o término da edição/25.
Tem alguma dúvida? Para `matar a cobra´ e `mostrar o pau´, aqui embaixo está o comunidado oficial da SEJEL, cuja publicação foi para o seu site:
https://garca.digital.esp.br/posts/202/sejel-divulga-relacao-de-jogadores-com-penas-a-cumprir
Só essa publicação já põe por água abaixo toda e qualquer pretensão de reaver os pontos, caso seja verdade o que eu ouvi. Porém, tenho certeza que não condiz com a realidade.
Ponto final.

Comentários
Postar um comentário
Comentário