Julgamento em 2ª instância causa mudanças nas penas impostas após o clássico ECSL x Os Pior

 

Em 2ª instância Os Pior foi considerado perdedor diante do ECSL, pelo placar de 3 x 0.

Reunida na noite desta quarta-feira (12) no ginásio João Gonzales, onde funciona a Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, a Junta de Justiça Desportiva analisou o recurso do Os Pior, que pleiteava o seguinte:

- Que fosse desconsiderado o enquadramento da equipe no Artigo 21°, ou seja, que Os Pior não perdesse os pontos, de acordo com os argumentos apresentados pela defesa;

- Que fossem revistas as penas impostas aos atletas: Pereba e Marquinhos (Os Pior) e Charlles (ECSL), incursos no Artigo 254-A. Segundo a defesa do time laranja, o enquadramento foi incorreto, admitindo-se até a diminuição das penas com base em outro artigo;

- O correto enquadramento do atleta João Carlos Vargas Jr., que pegou dois jogos de suspensão por agressão a Cleber Rafael Soares (Pereba), com base no Artigo 258. Os Pior alega que o correto seria uma pena com base no 254-A (mínimo de quatro partidas).

Formada pelos representantes indicados pelos próprios times, a Junta ouviu atentamente os argumentos do advogado, dr. Guilherme Krusicki Braga, que apresentou também declarações assinadas por quatro testemunhas de defesa.

Após discussão entre os membros, o órgão judicante tomou as seguintes decisões:

- Não acolher o pedido de desconsideração pela utilização do Artigo 21º do Regulamento vigente. Assim, Os Pior, teve ratificada a perda dos pontos da partida pelo fato de ter ficado com número de jogadores insuficientes, após a expulsão de três atletas. Não foi aceita a argumentação do Os Pior, considerado perdedor por 3 x 0.

- Foram revistas as penas impostas aos atletas Cléber Rafael Soares e Marcos Antonio de Mattos Filho (Os Pior), além de Charlles Manoel Honorato da Silva, desqualificados do Artigo 254-A, e devidamente reenquadrados no Artigo 257 (conflito, rixa ou tumulto durante o jogo; `No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta´). O trio pegou seis jogos de suspensão.

- João Carlos Vargas Junior (ECSL), foi reenquadrado no CBJD. Antes tinha dois jogos a cumprir pelo 258. Agora, será um jogo, pelo Artigo 250, o mesmo acontecendo com Flávio Boaventura. Porém, o jogador do ECSL teve acrescidos mais seis jogos, pelo enquadramento também no Artigo 257 (conflito, rixa ou tumulto durante o jogo), com a pena total sendo de sete jogos a serem cumpridos.

A votação foi unânime entre os membros. Somente o presidente da JJD, Marco Antonio Morais (Dinos), não votou - só vota no caso de empate. Estiveram presentes os representantes dos seguintes times: Flamengo, Salgueiro, Inter FR, VKT,  Sol Nascente e Dinos. Por serem partes envolvidas, Os Pior e ECSL não votaram. 

Dessa maneira, o Municipal prosseguirá no domingo (16) com os jogos previstos e com a pontuação previamente divulgada, constante no site oficial da SEJEL, sem alterações em relação à última rodada disputada. 

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