quarta-feira, 30 de junho de 2021

Com suposto interesse de empresários cariocas, Executivo envia PL a CMG visando a concessão do Platzeck


Evitando problemas: interessados no Platzeck agora terão que participar de Licitação

Foi deliberado (aprovado para entrar para votação) na última sessão camarária (28), Projeto de Lei do Executivo, que visa a concessão do Platzeck e do CT da rua Maria Izabel a supostos interessados. Devido ao recesso do Legislativo, provavelmente o PL será apreciado em agosto, após passar pelas comissões internadas da Casa de Leis garcense.

Recentemente, pelo que apuramos, um grupo de pessoas do Rio de Janeiro esteve em Garça, demonstrando interesse em reativar o futebol profissional. Tendo por base decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou irregular a concessão de próprios públicos a particulares através de Decreto e ainda pela amarga experiência das duas últimas parcerias que não foram nada positivas, com vários problemas, o Executivo, em conjunto com a SEJEL, foi bem claro em relação às conversas sobre o interesse: devido ao atual momento, onde prioritariamente as ações estão voltadas para a recuperação dos espaços esportivos da cidade, a Prefeitura não investiria absolutamente nada nas adequações necessárias.

Secretário de Esportes confirmou que há um grupo carioca interessado em reativar o futebol profissional em Garça

"Eles falaram que estavam a fim de fazer as reformas, tinham de onde tirar com alguns parceiros. Foi feito um levantamento do que precisa ser feito no estádio, o pessoal do Planejamento fez o Termo de Referência, exigências. Foi para a Câmara, para a gente abrir esse Edital e licitar esse espaço. Assim, a empresa entraria com todo o investimento na reforma do local. Daí sim seria feita uma concessão para a pessoa usar o espaço para tentar retomar o futebol profissional em nossa cidade. Vai ser tudo muito claro, pois o prefeito preferiu assim, inclusive com prazo para conclusão das obras e com a Prefeitura não sendo onerada em hipótese alguma. Se a pessoa ganhar a Licitação e fizer a obra, beleza, se não fez, vida que segue", esclareceu o titular da SEJEL, Júlio César Martins, que acrescentou que há uma expectativa de que até o fim do ano, alguma empresa esteja `mexendo lá no estádio´. 

O que diz o Projeto de Lei 050/2.021

DISCIPLINA A CONCESSÃO DO IMÓVEL DENOMINADO ESTÁDIO MUNICIPAL “FREDERICO PLATZCECK” E ALOJAMENTO EXISTENTE NA RUA MARIA IZABEL Nº 398, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão do imóvel denominado Estádio Municipal “Frederico Platzeck”, assim como o alojamento existente na Rua Maria Izabel nº 398. 

Parágrafo Único. A concessão será feita mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, mediante maior porcentagem da receita de cada evento a ser direcionado ao Fundo Municipal de Esportes, observado o montante mínimo fixado em regulamento, devendo o certame ser precedido de estudos técnicos-operacionais, econômicos-financeiros, jurídicos e de engenharia, sem prejuízo da realização de outros estudos que se mostrem necessários, a critério da Administração.

 Art. 2º Além de outros que se julgarem necessários para abertura da Concorrência Pública, os estudos mencionados no artigo anterior devem incluir obrigatoriamente:

I. Obras de restauração e modernização de sua infraestrutura, garantindo-se a preservação, fruição e ambiência das áreas tombadas, respeito as resoluções cabíveis dos órgãos de preservação do patrimônio histórico competentes, os quais devem ser previamente ouvidos antes de quaisquer intervenções nas áreas; 

II. Instalação de novos equipamentos e facilidades; 

III. Manutenção preventiva e corretiva; 

IV. Exploração comercial do estádio, envolvendo o desenho de um modelo de negócio que contemple a geração de receitas associadas a atividades esportivas, receitas comerciais, assim como receitas geradas pela realização de eventos culturais ou de entretenimento; e 

V. O nome “Estádio Municipal ‘Frederico Platzeck’” deverá ser mantido, sendo permitida a exploração de direito de nome com acréscimo ao nome original. 

Parágrafo Único. O contrato de concessão firmado entre o Município e o concessionário contemplará, no mínimo: 

I. O objeto, a delimitação da área e o prazo determinado da concessão, não superior a 35 (trinta e cinco) anos; 

II. O modo, a forma e as condições de cumprimento das obrigações contratuais; 

III. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de avaliação do desempenho do concessionário, facultando-se a inclusão de mecanismos de avaliação do serviço por parte dos usuários diretamente e de mecanismos de auditagem externa; 

IV. Os direitos, garantias e obrigações do Município e do concessionário, bem como os direitos e deveres dos usuários dos equipamentos, observadas as disposições do Capítulo II da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 

V. A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução das atividades, bem como a indicação e definição dos órgãos para exercê-la; 

VI. A política tarifária a ser adotada pelo concessionário, respeitadas as gratuidades definidas em lei; 

VII. Adequações e reformas necessárias junto ao Estádio Municipal “Frederico Platzeck”, conforme projeto, planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de execução, a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que farão parte do procedimento licitatório; 

VIII. Outras disposições previstas em legislação especial. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Garça, 24 de junho de 2021. 

JOÃO CARLOS DOS SANTOS 

PREFEITO MUNICIPAL