terça-feira, 15 de junho de 2021

Esporte garcense: todos os detalhes sobre o Fundo Municipal de Esportes que vai à votação na CMG


Crédito: Arte/Jornal Taperá 

Já foi divulgado neste mesmo local, em post anterior, a criação do Fundo Municipal de Esportes. Ele será levado à plenário na Câmara Municipal garcense em data posterior, tendo todas suas minúcias divulgadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (15).

Abaixo trazemos para você que nos acompanha, apesar do período de parcas notícias devido à pandemia do COVID-19, todos os detalhes deste Fundo:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2021 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprova a seguinte lei complementar: 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes (F.M.E.), objetivando o fomento do esporte no Município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas públicas municipais de esporte e lazer, bem como proporcionar a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, de participação, de rendimento e de formação/iniciação. 

Art. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes são destinados da seguinte forma: 

I. Pagamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos e serviços desportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, por pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, em colaboração com o Município ou com qualquer outro vínculo com a Administração Pública Municipal, admitido no Direito; 

II. Aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desportivas no Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a qualidade dos mesmos; 

III. Investimento em qualificação de agentes esportivos municipais em temáticas ligadas ao desporto;

 IV. Benfeitorias em infraestrutura adequadas a prática esportiva e atividade física dos Munícipes, como: aquisição de materiais, construção, manutenção,reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviço desportivo; 

V. Criação de novos projetos desportivos e de atividade física; 

VI. Diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando implementar políticas que atendam as preferências e características da população municipal; 

VII. Oferta de atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, oferecidas atividades nas quatro manifestações: esporte educacional, esporte de participação, esporte de rendimento, esporte de formação e 

VIII. Aquisição de materiais para a prática desportiva e para atividades físicas 

Art. 3º As receitas do Fundo Municipal de Esportes são constituídas do seguinte: 

I. Recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) do Município e créditos adicionais suplementares; 

II. Recursos provenientes do Fundo Nacional e do Estadual de Esportes; 

III. Rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; 

IV. Produto de ajustes firmados com outras entidades financeiras; 

V. Recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às atividades esportivas; 

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GARÇA

VI. Produto das parcelas de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios, acordo ou contratos na área de esportes; 

VII. As doações, patrocínios, auxílios, convênios, contribuições e subvenções da União, dos Estados e da Administração Pública Direta e Indireta de direito público ou de direito privado do Município e de outras pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, firmados para a execução de políticas de esportes; 

VIII. Doações, legados e outras receitas eventuais, expressamente direcionadas ao Fundo Municipal de Esportes; 

IX. Montante destinado pela Lei Municipal, Estadual e Federal de Incentivo ao Esporte; 

X. Receitas provenientes de aluguel de espaços públicos ligados ao esporte, como: estádio, quadras, piscina, ginásios e complexo esportivo em geral; 

XI. Porcentagem dos recursos provenientes de eventos oficiais do Município, que podem ser arrecadados para o Fundo Municipal de Esportes, regulamentada por decreto do Poder Executivo; 

XII. Porcentagem dos recursos provenientes de eventos no Município, que podem ser arrecadados pelo Fundo Municipal de Esportes, regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 XIII. Vendas de espaços publicitários em eventos desportivos e em imóveis públicos destinados à prática esportiva e atividades físicas; 

XIV. Patrocínios publicitários firmados com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito esportivo; XV. Recursos provenientes de licitações de permissão de uso para a exploração de bares e lanchonetes localizados em bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer do Município; 

XVI. Participação nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e lazer, bem como aluguéis ou diárias para a utilização desses espaços; 

XVII. Transferências autorizadas de recursos de outros fundos; 

XVIII. O montante dos valores arrecadados com o pagamento das inscrições, pelas agremiações, em todos os campeonatos organizados ou não pela Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer nos espaços públicos sob sua administração ou sob a manutenção /administração do Poder Público Municipal e 

XIX. Outras fontes de recursos definidas por decreto do Poder Executivo Municipal.

 Art. 4º O Fundo Municipal de Esportes vincula-se à Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, competindo sua respectiva execução ao Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, com a supervisão do Conselho Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo Único. Para os efeitos do caput deste artigo, compete ao Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, o seguinte:

I. Gerir o Fundo Municipal de Esportes e estabelecer políticas públicas de aplicação dos seus recursos, com encaminhamento do planejamento, projetos, ações, programas, recursos e custos para a apreciação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer; 

II. Acompanhar, avaliar e decidir a realização das atividades previstas no Plano de Metas e Ações, observadas as prioridades e os recursos existentes; 

III. Submeter ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer os demonstrativos mensais da receita e despesa do FME, por qualquer meio admitido no Direito; 

IV. Firmar convênios, acordos, contratos, termos de colaboração, inclusive empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, para obtenção e aplicação de recursos a serem administrados pelo FME e 

V. Executar outras atividades estabelecidas em decreto regulamentar, expedido pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 5º O ordenador de despesas será o agente delegado pelo Prefeito Municipal para vistar documentos, ordenar as despesas e autorizar os respectivos pagamentos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garça. 

Art.6º São competências do Fundo Municipal de Esportes: 

I. Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifestações (esporte educacional, de participação, de rendimento, de formação, de iniciação etc.) buscando atender todo o município, por meio do incentivo material e financeiro às pessoas físicas e/ou jurídicas, para a realização de projetos esportivos; 

II. Patrocinar integralmente ou parcialmente projetos de construção, manutenção, preservação e recuperação dos prédios, praças esportivas, equipamentos e demais bens mobiliários e imobiliários que sejam de uso ou estejam vinculados às atividades esportivas no Município; 

III. Divulgar os projetos e/ou programas esportivos desenvolvidos no Município; 

IV. Captar e investir recursos destinados à modernização, viabilização e execução do Plano de Metas e Ações e, outros projetos e/ou programas vinculados com a Prefeitura Municipal por qualquer meio admitido no Direito; 

V. Adquirir os materiais necessários a prática dos esportes descritos no Plano de Metas e Ações, nos projetos e/ou programas com Organizações da Sociedade Civil(O.S.C.) em colaboração com o Poder Público Municipal e nos projetos e/ou programas executados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com qualquer outro vínculo com a Administração Pública direta ou indireta; 

VI. Possibilitar o intercâmbio esportivo, inclusive com o transporte, com outros municípios, estados e países, por meio do incentivo à participação em eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais;


VII. Incentivar a prática esportiva para crianças e adolescentes nas escolas e creches do município;

VIII. Buscar a integração das ações desenvolvidas pelas escolas e unidades de saúde, incentivando a organização das manifestações esportivas e de lazer e

IX. Executar outras atividades estabelecidas em decreto regulamentar, expedido pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes é o órgão gestor do Fundo Municipal de Esportes, aplicando os recursos do FME, exclusivamente, em consonância com esta lei. 

Art. 8º Caberá a Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer a elaboração de Plano de Metas e Ações para facilitar a gestão dos recursos destinados à área do esporte, sendo possível visualizar as origens dos recursos (receitas) e as aplicações nos programas, projetos e ações esportivas (despesas). 

Art. 9º A prestação de contas do Fundo Municipal de Esportes é consolidada com o Município, devendo ser realizada pelo Órgão Executor do FME, aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes e submetida à validação do Prefeito Municipal. 

Art. 10. Devem ser criados, por decreto do Prefeito Municipal e deliberado pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer, mecanismos de controle dos programas, projetos e ações atendidos pelo FME. 

Art. 11. Fica criado o Certificado de Registro de Entidade Esportiva do Município de Garça, cuja competência para a sua expedição será do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 

§ 1º As entidades contempladas com o Certificado farão jus a: 

I. Prioridade no recebimento de recursos de natureza pública; 

II. Benefícios previstos na legislação em vigor referentes à utilidade pública e 

III. Benefícios fiscais, na forma da lei. 

§ 2º Para a obtenção do Certificado de Registro de Entidade Esportiva do Município de Garça serão obrigatórios os seguintes requisitos, cumulativamente: 

I. Ter estatuto de acordo com a legislação em vigor, devidamente registrado; 

II. Demonstrar serviços ao esporte municipal e 

III. Constituída há mais de dois anos.

Art. 12. Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, observada sua fiel execução. 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Garça, 10 de junho de 2021.

JUSTIFICATIVA 

Considerando o contido no Memorando 1doc. nº 2750/2021, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 016/2021, através do qual estamos propondo a criação do Fundo Municipal de Esportes (F.M.E.). 

Em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, a criação do referido Fundo possui como objetivo o fomento do esporte no Município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas públicas municipais de esporte e lazer, bem como proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, de participação, de rendimento e de formação/iniciação. 

Ademais, o presente projeto de Lei traz outras regulamentações para o funcionamento do referido Fundo Municipal, inclusive a criação do Certificado de Registro de Entidade Esportiva do Município de Garça Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.

 Atenciosamente, 

JOÃO CARLOS DOS SANTOS 

PREFEITO MUNICIPAL