A CD, órgão judicante que analisa os casos de indisciplina dos certames oficiais promovidos pela SEJEL, esteve reunida nesta quarta (20) para mais uma sessão de julgamentos. Os trabalhos contaram com a presença do presidente João Bosco dos Santos e com os membros: Mery Blumer, Rivail Marcondes Resende e Bruno Mendes Teixeira. Os resultados foram os seguintes:
Atleta: Eduardo de Melo Cavalcante (Rapal)
Jogo: SEC x Rapal (14/07)
Incurso no artigo 250, “caput” do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Julio Cardoso (CAF)
Jogo: CAF x Cotrag (16/07)
Incurso no artigo 250, parágrafo 1°, inciso I do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Celso Manflin (Flamengo)
Jogo: Flamengo x Araceli (16/07)
Incurso no artigo 250, parágrafo 1°, inciso I do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Juliano Luiz de Araujo (Jafense)
Jogo: Jafense x Vera Cruz (17/07)
Incurso no artigo 254, parágrafo 1°, inciso I do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Sinval Henrique Euzébio (Independente)(foto)
Jogo: Independente x Grêmio (17/07)
Incurso no artigo 250, “caput” do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Sidnei Adelson da Costa (Juventude)
Jogo: Tropical Flora x Juventude (17/07)
Incurso no artigo 254, parágrafo 1°, inciso II do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Técnico: Carlos Alberto Teixeira Lima Oliveira (Flamengo)
Jogo: Flamengo x Araceli (16/07)
Incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Técnico: Aparecido Ferreira do Amaral (Jafense)
Jogo: AE Jafense x Vera Cruz (17/07)
Incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão
Representante: Valdelice Alves
Jogo: Tropical Flora x Independente (15/05)
Incurso no artigo 266, “caput” do CBJD
Pena: 30 dias de suspensão e não aplicação de multa.
Obs: As penas aplicadas acima já foram reduzidas de acordo com o artigo 182 do CBJD. Com relação à representante Valdelice Alves, sua permanência ou não no quadro da SEJEL, fica a critério da própria Secretaria.