Resolução SEJEL Nº 001/2011
O secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer em exercício, no uso de suas atribuições, etc...
RESOLVE:
Levando-se em consideração fatos lamentáveis ocorridos no Campeonato Amador que empanam o bom andamento do mesmo e visando a realização dos jogos restantes da presente temporada dentro da normalidade esportiva:
- Que, a partir do dia 18/09/2011, em caso de invasão de torcedores ao campo de jogo, a equipe dos mesmos será apenada com a perda automática do dobro de pontos em disputa na partida, em caso da mesma ser válida pela fase de classificação e eliminação sumária do Campeonato, sem direito à taxa da caução, se o confronto for válido pelas quartas, semis ou decisão;
- No caso da partida ser válida pela fase de classificação, a equipe cuja torcida for a causadora do ato de invasão, terá que recolher junto a esta Secretaria, o valor em dobro da taxa da caução recolhida pelos clubes, impreterivelmente, até 72 horas após o fato, sendo esta a condição para que continue nas disputas do presente certame;
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário;
Garça, 15 de setembro de 2.011
Prof. Marco Antonio Dias de Morais
SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER EM EXERCÍCIO