A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está divulgando o resultado dos julgamentos realizados nesta quarta-feira (22) na sede da entidade. Três casos apreciados, sendo o principal deles, o pedido do Rebelo/Ajax para ganho de pontos contra o Salec, sob a alegação de atleta ter assinado em duas equipes. Porém, nenhuma prova concreta foi apresentada. Acompanhe o que foi julgado:
Atleta: Reinaldo Jose de Lima Manchini (Ciborg)
Jogo: Ciborg x Excellent Global (18/03/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Sidney Adelson Costa (Juventude)
Jogo: Lanchonete x Juventude (19/03/2017)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Despacho: Em análise ao pedido efetuado pela equipe do Rebelo/Ajax,
assinado pelo seu Presidente, o Sr. Valdeir Amorim, regularmente inscrita e
disputante do Campeonato de Futebol Suiço Master, onde alega a possibilidade da
equipe do Salec ter utilizado um atleta de maneira irregular, no confronto
entre as equipes no dia 18/03/17, quando da abertura do referido Campeonato
2017, esta Comissão decide, por unanimidade de votos, pela não procedência da denuncia, já que a equipe requerente não
apresentou nenhuma prova que confirme a sua denúncia, bem como nada de
irregular foi encontrado na inscrição do atleta, já que foi feita dentro do
previsto no Regulamento da Competição pela equipe do Salec. Salientamos que o
atleta esteve na SEJEL e confirmou que só assinou uma relação nominal de
inscrição do Campeonato, oportunidade onde aproveitamos para conferir sua
assinatura.
Cabe ressaltar que o nome do atleta em questão, constava na relação
nominal da equipe do Guanabara, regularmente inscrita na mesma competição, porém,
de acordo com o atleta, feita de maneira irregular e sem consentimento do mesmo.
Inclusive, quando confrontada a assinatura com o RG original, constatou-se a
diferença.