quinta-feira, 11 de agosto de 2016

O resultado dos julgamentos da semana realizados pela SEJEL



Está sendo divulgado o resultado de mais uma sessão de julgamentos realizada pela Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer. Confira:

Atleta: Donizete Aparecido Campos (Rebelo)
Jogo: EG x Rebelo (06/08/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo suspensão

Atleta: Eduardo Davi Loureiro da Silva (Corinthians)
Jogo: SEC x Corinthians (06/08/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Claudemir Lazaro Lopes (Salgueiro)
Jogo: Paulista x Salgueiro (07/08/2016)
Incurso no artigo 254 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Ademir Galego da Silva (Paulista)
Jogo: Paulista x Salgueiro (07/08/2016)
Incurso no artigo 254 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Rafael Santos Furuzawa (Vila Nova)
Jogo: Vila Nova x Jardim Brasil (03/08/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: André Pereira Lopes (Jardim Brasil)
Jogo: Vila Nova x Jardim Brasil (03/08/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Bruno Moraes da Silva (Manollo´s)
Jogo: Manollo´s Futsal x Ferradura (03/08/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Técnico: Diego Palharini (FC Malevolência)
Jogo: Chapado na Bubina x FC Malevolência ()27/07/2016
Incurso no artigo 258-B do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Renan Moreira dos Santos (Os Mamutes)
Jogo: Ferroviária x Os Mamuts (02/08/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Equipe: Amigos
Jogo: Vimec x Amigos (07/08/2016)
Incurso no artigo 25 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Manutenção do placar da partida e multa conforme o Regulamento.

Despacho: Em análise ao pedido de revisão de pena apresentada pelo atleta Allan Luiz de Souza Moysés (CHG), apenado em 25/09/2014, enquadrado no artigo 254-A, parágrafo 3º do CBJD e no artigo 31º do Regulamento da referida competição, esta Comissão decide, por unanimidade de votos e com base no artigo 182 do CBJD, reduzir a pena do atleta para 630 dias.