quarta-feira, 3 de agosto de 2016

SEJEL divulga resultado dos julgamentos da semana


João Paulo, técnico do Os Febre de Bola
A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está confirmando o resultado dos julgamentos realizados, referentes aos casos dos certames municipais. Acompanhe:

Atleta: Lucas Rodrigues Lopes (Zidane)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 2 jogos suspensão

Atleta: Diego Costa Ribeiro (Independente)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Marcelo de Freitas Junior (Zidane)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Maicon Alexandre Barbosa Santos (CA Tateno)
Jogo: CA Tateno x Revelação FC (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Marcos Paulo da Silva Bueno (Vila Nova)
Jogo: Vila Nova x Juventude/Lupércio (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Técnico: João Paulo Rosalino (Os Febre de Bola)
Jogo: Os Febre de Bola x Os Mamutes (28/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Técnico: Diego Vieira (América FC)
Jogo: Manollo´s Futsal x América FC (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Técnico: Diego Palharini (FC Malevolência)
Jogo: Jafa Futsal x FC Malevolência (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Equipe: Paulista (Claudio Lima Santana)
Jogo: Paulista x Os Pior (31/07/2016)
Incurso no artigo 12 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Manutenção do placar da partida e multa conforme o Regulamento

Equipe: Frei Aurélio (Marcelo Ferrari)
Jogo: Frei Aurélio x Boca Junior (31/07/2016)
Incurso no artigo 12 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Perda dos pontos da partida em favor do adversário e multa conforme o Regulamento

Despacho: Em análise ao pedido de revisão de pena apresentada pelo atleta Maycon Aparecido Rodrigues (Atlético Jafense), apenado em 31/07/2014, enquadrado no artigo 254-A, parágrafo 3º do CBJD e no artigo 31º do Regulamento da referida competição, esta Comissão decide, por unanimidade de votos e com base no artigo 182 do CBJD, reduzir a pena do atleta para 720 dias.