João Paulo, técnico do Os Febre de Bola |
A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está confirmando o resultado dos julgamentos realizados, referentes aos casos dos certames municipais. Acompanhe:
Atleta: Lucas Rodrigues Lopes (Zidane)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 2 jogos suspensão
Atleta: Diego Costa Ribeiro (Independente)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Marcelo de Freitas Junior (Zidane)
Jogo: Zidane x Independente (31/07/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Maicon Alexandre Barbosa Santos (CA Tateno)
Jogo: CA Tateno x Revelação FC (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Marcos Paulo da Silva Bueno (Vila
Nova)
Jogo: Vila Nova x Juventude/Lupércio (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Técnico: João Paulo Rosalino (Os
Febre de Bola)
Jogo: Os Febre de Bola x Os Mamutes (28/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Técnico: Diego Vieira (América
FC)
Jogo: Manollo´s Futsal x América FC (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Técnico: Diego Palharini (FC Malevolência)
Jogo: Jafa Futsal x FC Malevolência (27/07/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Equipe: Paulista (Claudio Lima Santana)
Jogo: Paulista x Os Pior (31/07/2016)
Incurso no artigo 12 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol
Suiço
Pena: Manutenção do placar da partida e multa conforme o Regulamento
Equipe: Frei Aurélio (Marcelo Ferrari)
Jogo: Frei Aurélio x Boca Junior (31/07/2016)
Incurso no artigo 12 do presente Regulamento do Campeonato de Futebol
Suiço
Pena: Perda dos pontos da partida em favor do adversário e multa
conforme o Regulamento
Despacho: Em análise ao pedido de revisão de pena apresentada pelo
atleta Maycon Aparecido Rodrigues (Atlético Jafense), apenado em 31/07/2014,
enquadrado no artigo 254-A, parágrafo 3º do CBJD e no artigo 31º do Regulamento
da referida competição, esta Comissão decide, por unanimidade de votos e com
base no artigo 182 do CBJD, reduzir a pena do atleta para 720 dias.