Estão sendo divulgados os resultados dos casos apreciados pela SEJEL. Confira o que aconteceu:
Atleta: Lucas Ledis de Deus (Chapado
na Bubina)
Jogo: Chapado na Bobina x Skolegas (27/09/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo suspensão
Atleta: Mauro Sérgio Cavalcante Junior (Chapado
na Bubina)
Jogo: Chapado na Bubina x Skolegas (27/09/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Wesley Pereira de Araujo (Skolegas)
Jogo: Chapado na Bubina x Skolegas (27/09/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Marcelo Guandalini Junior (São
Lucas)
Jogo: Os Pior x São Lucas (29/09/2016)
Incurso no artigo 250 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Douglas Fernando Ferreira (Chapado
na Bubina)
Jogo: Chapado na Bubina x Ferroviária (06/10/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Leonardo Marcio dos Santos (Ferroviária)
Jogo: Chapado na Bubina x Ferroviária (06/10/2016)
Incurso no artigo 258 do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Equipe: Jardim Brasil
Jogo: Revelação FC x Jardim Brasil (28/09/2016)
Incurso no artigo 11 do presente Regulamento da Copa de Futsal
Pena: Eliminação da referida competição
Despacho: Em análise ao pedido de revisão de pena apresentada pelo
atleta Michael Regis Braz Antonelli (Jafa Futsal), apenado em 05/10/2015,
enquadrado no artigo 26 do Regulamento da referida competição, esta Comissão
decide, por unanimidade de votos, pela redução da pena do atleta para 400 dias.