A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, através de sua Comissão Julgadora, esteve reunida para mais uma sessão nesta quarta-feira (19) pela manhã. Os casos que foram analisados tiveram os seguintes resultados:
Atleta: Valdemir Gonçalves (Excellent
Global)
Jogo: CAF x Excellent Global (15/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Paulo Cesar Andriolo (CAF)
Jogo: CAF x Excellent Global (15/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Danilo Cesar Lesse Catharino (PFZ
Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x PFZ Futsal (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Maikon Skailer A. de Souza (Juventus
Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x PFZ Futsal (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Bruno Renato Tezzi (Os
Febre de Bola)
Jogo: Bezerra de Menezes x Os Febre de Bola (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Gleison Vitor Ferreira (MSI/Morada do Sol)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Técnico: Ednalvo Cardoso de Andrade (Bola na Rede)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo do 257º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Douglas Ribeiro (Chapado
na Bobina)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Árbitro: Abrahão Monteiro de Amorim
Jogo: Salec x Atlético Araceli (15/04/2017)
Incurso no artigo 259º do CBJD
Pena: 15 dias de suspensão
Despacho: Em análise ao requerimento apresentado pela equipe do Atlético Araceli, regularmente inscrita
no Campeonato de Futebol Suiço Master, na data de 17/04/2017, esta Comissão
decide, por unanimidade de votos, pelo indeferimento
do mesmo, já que não há nenhuma infração aos artigos 12º e 44º por parte da
equipe adversária, conforme a requerente alega, pois em conformidade com as
Regras do futebol, especificamente a Regra 5 que trata das decisões do árbitro,
e é clara: ...“As decisões do árbitro sobre os fatos relacionados com o jogo,
incluindo se um gol deve ser ou não confirmado e sobre o resultado do jogo, são
finais. O árbitro não pode alterar uma decisão, ainda que se convença do erro,
quer por entendimento próprio ou em razão da opinião de outro árbitro da
partida, se já houver reiniciado o jogo, ou se já houver saído do campo de
jogo, após encerrar o primeiro tempo, a partida, ou uma prorrogação”.
Diante dos fatos, pode ter ocorrido um “erro de fato” por parte do árbitro, mas
sua decisão é definitiva no que diz respeito ao resultado da partida.