quinta-feira, 27 de abril de 2017

SEJEL divulga resultado dos julgamentos realizados



A SEJEL, através de sua Comissão Julgadora, está divulgando os resultados dos julgamentos que foram realizados nesta quarta-feira (26) na sede da pasta. Acompanhe o que ficou definido:


Atleta: João Emanuel Perez (Kosminho)
Jogo:  Kosminho x Vimec (23/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Reginaldo Aparecido de Alcantara (Vimec)
Jogo: Kosminho x Vimec (23/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: José Inacio de Souza (Kosminho)                              
Jogo: Kosminho x Vimec (23/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Leonardo de Oliveira Donella (Juventus Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x Bezerra de Menezes (16/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Matheus Henrique Ferreira (Juventus Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x Bezerra de Menezes (16/04/2017)
Incurso no artigo 258º, parágrafo 2ª, II do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Atleta: Vitor Oliveira Pereira (Skolegas)
Jogo: Skolegas x Kingdon FC (16/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Presidente: Antônio Roberto Moreno (Vimec)
Jogo: Kosminho x Vimec (23/04/2017)
Incurso no artigo do 42º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Multa conforme o Regulamento

Diretor: Renato José Pedroso (Vimec)
Jogo: Kosminho x Vimec (23/04/2017)
Incurso no artigo 42º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suiço
Pena: Multa conforme o Regulamento.

Despacho: Em análise a representação protocolada no dia 20/04/2017 pela equipe Bola na Rede, regularmente inscrita e disputante da XV Copa de Futsal de Garça, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo indeferimento da mesma, pois com base no artigo 40º do CBJD, as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser publicadas na forma da legislação desportiva (Resolução CNE nº29 de 2009), ou seja, valem a partir da sua publicação na imprensa oficial.

Despacho: Em análise ao recurso preventivo impetrado pela equipe do Kosminho, regularmente inscrita e participante do Campeonato de Futebol Suiço Master, sobre a possível irregularidade na inscrição do atleta Leilo Ivan Massarote, regularmente inscrito pela equipe do Aliança, disputante do mesmo campeonato, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do mesmo, tendo em vista que o atleta não se enquadra como atleta “de fora”. De fato, o atleta em questão só foi “de fora” quando da sua primeira participação em um Campeonato sob a chancela da SEJEL, mais especificamente no Campeonato de Futebol Amador de 2009, pela equipe da Casa dos Parafusos, fato que é permitido até hoje. Vale ressaltar, que o atleta foi inscrito no ano de 2014 no Campeonato de Futebol Suíço, pela equipe do Levi´s, como atleta “de Garça”, pois devido a mudanças nos Regulamentos dos Campeonatos da SEJEL a partir de 2010, atletas que já disputavam, ou disputaram qualquer campeonato sob a chancela da SEJEL, e que já possuíam registro anterior ao ano de 2010, mesmo que residentes em outro município, foram considerados atletas de Garça, fato no qual se enquadra Leilo Ivam Massarote. Não obstante, cabe ainda ressaltar que o atleta disputou o Campeonato de Futebol Suíço 2016 pela equipe do Paulista, o que já lhe concede o direito de se inscrever por qualquer equipe do Campeonato de Futebol Suíço Master 2017, pois todos os atletas residentes em outros municípios que disputaram os certames 2016, foram “igualados” aos atletas de Garça, ou seja, o termo “atleta de fora” simplesmente não mais se aplica a esse atleta. Finalizando, para a SEJEL o termo “atleta de fora” só diz respeito a novas inscrições, efetuadas a partir da temporada de 2017, conforme constante no Regulamento do Campeonato de Futebol Suíço, certame no qual é possível inscrever dois (02) atletas “residentes em outros municípios” por equipe, com a obrigatoriedade de permanecerem nas mesmas pelo período mínimo de dois (02) anos, aí sim, desde que dentro dos demais artigos do Regulamento do Campeonato de Futebol Master, ter condições de disputar o mesmo, ou seja, somente em 2019 esses referidos atletas “de fora” terão condições de disputar o Campeonato Master, como consta no artigo 4º do presente Regulamento da Competição. Resumindo: A condição de atleta “de fora” não se aplica a nenhum atleta que disputou o Campeonato Suíço e Suíço Master 2016. 

Ficha do atleta do ano de 2009, quando atuou no Campeonato Amador garcense defendendo a Casa dos Parafusos

Carteira de cadastro comprovando a atuação há oito anos no Amador

Regulamento do ano de 2014 do suíço, onde o seu Artigo 4º `transforma´ Leilo Ivan Massarote em atleta `garcense´...

...e o seu registro pelo Levi´s em 2014, como atleta local, ou seja, ele pode atuar normalmente em qualquer competição, pois não é considerado `atleta de fora´ desde 2010, ou seja, há sete temporadas