quarta-feira, 5 de julho de 2017

Comissão Julgadora da SEJEL divulga resultado dos casos apreciados



Aconteceu nesta quarta-feira (5) mais uma reunião da Comissão Julgadora da Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer de Garça. Os casos que foram apreciados no encontro foram:


Atleta: Luiz Antonio Lopes (Juventude)
Jogo: Paulista x Juventude (02/07/2017)
Incurso no artigo 258° do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Luiz Carlos Pereira (Salec)
Jogo: Salec x Guanabara (01/07/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Luiz Leandro Ferreira (Guanabara)
Jogo: Salec x Guanabara (01/07/2017)
Incurso nos artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Luiz Marcelo Santos de Camargo (Levi´s)
Jogo: Levi´s x Frei Aurélio (02/07/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Técnico: Leandro de Oliveira da Silva (Chapado na Bubina)
Jogo: Mamut´s FC x Chapado na Bubina (27/06/2017)
Incurso no artigo 22º do presente Regulamento da Copa de Futsal
Pena: Multa conforme o Regulamento

Técnico: Rogério Cândido (Atlético São Lucas )                
Jogo: PFZ Futsal x Atlético São Lucas (27/06/2017)
Incurso no artigo 22º do presente Regulamento da Copa de Futsal
Pena: Multa conforme o regulamento

Equipe : Frei Aurélio (Washington Roriz)
Jogo: Levi´s x Frei Aurélio (02/07/2017)
Incurso no artigo 12º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suíço
Pena: Manutenção do placar da partida e perda de 6 (seis) pontos na tabela de classificação

Despacho: Em análise ao requerimento apresentado pela equipe do Guanabara, regularmente inscrita e participante do Campeonato de Futebol Suíço Master, onde alega a possibilidade da equipe do Salec ter utilizado um atleta de maneira irregular, no confronto entre as equipes no dia 01/07/2017, esta Comissão decide, por unanimidade de votos, pela não procedência do requerimento, já que a equipe requerente não apresentou nenhuma prova que confirme a sua denuncia, bem como nada de irregular foi encontrado na inscrição do atleta, fato já tratado e deliberado por esta Comissão no Julgamento do dia 22/03/2017. Cabe ressaltar que o referido atleta, esteve naquela ocasião na sede da SEJEL e confirmou que não havia assinado a ficha de inscrição por nenhuma outra equipe, além do Salec.