Os casos de indisciplina foram analisados nesta terça-feira (2) pela Comissão Julgadora da Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer. São referentes ao master e ao suíço garcense, inclusive o jogo que não foi encerrado, envolvendo São Lucas e Art Elétrica. Acompanhe:
Atleta: Ailton Aparecido de Araujo (VKT)
Jogo: Vimec x VKT (31/03/2019)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Atleta: Osni Roberto Veronez (Óptica
Visão)
Jogo: Óptica Visão x Internacional (30/03/2019)
Incurso no artigo 257º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Antonio Carlos Gonzaga (Internacional)
Jogo: Óptica Visão x Internacional (30/03/2019)
Incurso no artigo 257º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão
Atleta: Helio Rossotti (Corinthians)
Jogo: Corinthians x Cavalcante (30/03/2019)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão
Jogo: São Lucas x Art Elétrica (31/03/201)9
Despacho: por unanimidade
de votos, fica a referida partida anulada
por Erro de Direito. O equipamento eletrônico utilizado nesse caso é permitido
pela Regra do Jogo, mas somente para comunicação entre oficiais de arbitragem, preparados
e treinados, fato que foi completamente ignorado. Consideramos o aparelho um
auxílio nas tomadas de decisões da equipe de arbitragem, para que seja feita
justiça e o resultado da partida legitimado, mas que o mesmo deva ser usado
conforme a Regra determina e com critérios estabelecidos pela entidade
responsável pela competição.