 |
Dois casos apreciados se referiam ao jogo entre SEC x Cyborg |
Aconteceu nesta terça-feira (1º) a reunião virtual da Comissão Julgadora, que analisou os casos de indisciplina das competições promovidas pela Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer. Os resultados foram os seguintes:Jogo: SEC x Cyborg (22/03)
Atleta: Clodoaldo de Andrade da Silva (SEC)
Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I
Pena: 4 jogos de suspensão.
Jogo: SEC x Cyborg (22/03)
Atleta: Vanderlei Alves de Oliveira (Cyborg)
Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I
Pena: 4 jogos de suspensão
Jogo: Limitados x Nada Consta (23/03)
Atleta: Leonardo de Oliveira Bonfim (Nada Consta)
Incurso: Artigo 250, § 1º, Item I
Pena: 1 jogo de suspensão.
Jogo: Atlético São Lucas x Red Bull (23/03)
Atleta: Alex Alves Pereira (Red Bull)
Incurso: Artigo 254, § 1º, Item II
Pena: 2 jogos de suspensão
Jogo: 100 Conflitos x Vagão (23/03)
Atleta: Luiz Otávio Figueiredo Leal (Vagão)
Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I
Pena: 4 jogos de suspensão.
Jogo: Os Borba Gato FC x Os Meninos de ST (23/03)
Atleta: Itamar Bozzo Junior (Os Borba Gato FC)
Incurso: Artigo 250, § 1º, Item I
Pena: 1 jogo de suspensão.
Jogo: Sol Nascente x Só Resenha (23/03)
Atleta: Fabrício Felix (Sol Nascente)
Incurso: Artigo 254, § 1º, Item II
Pena: 2 jogos de suspensão.
Comissão Julgadora: Mauro Lacerda, Paulo Roberto Sakatauskas e Ricardo Ferreira de Araújo e Silva.