A Secretaria da Juventude, Esportes e
lazer, através de seu titular, professor José L. F. Tech, está divulgando uma
importante Resolução que deve ser acompanhada por todos. Vamos a ela:
Resolução. Nº 004/2017
O Secretário Municipal da
Juventude, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos “organizadores” dos Campeonatos
apoiados por esta Secretaria, a deliberação de assuntos técnicos e
disciplinares referentes aos mesmos;
CONSIDERANDO que todas as competições
devem ter seu próprio Regulamento Técnico com todos os requisitos pertinentes a
esse tipo de Competição, tais como forma de disputa, prazo de inscrição, idade
mínima, punições, casos omissos, etc.;
RESOLVE: determinar que os assuntos técnicos e principalmente
disciplinares dessas competições sejam tratados exclusivamente por seus
“organizadores”, não cabendo de maneira alguma que penas impostas a
atletas/dirigentes nas mesmas, abranjam as Competições Oficiais da SEJEL. Da
mesma forma, atletas julgados e apenados pela Comissão Julgadora desta
Secretaria, nos Campeonatos organizados pela mesma, não devem ser extensivas a
essas Competições.
Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de agosto de 2017
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José Luiz Fernandes Tech
Secretário Mun. da Juventude, Esportes e Lazer
Portaria Nº 29.305/17