terça-feira, 1 de abril de 2025

Os resultados dos julgamentos realizados pela Comissão Julgadora


Dois casos apreciados se referiam ao jogo entre SEC  x Cyborg

Aconteceu nesta terça-feira (1º) a reunião virtual da Comissão Julgadora, que analisou os casos de indisciplina das competições promovidas pela Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer. Os resultados foram os seguintes:

Jogo: SEC x Cyborg (22/03)

Atleta: Clodoaldo de Andrade da Silva (SEC) 

Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I 

Pena: 4 jogos de suspensão.

 

Jogo: SEC x Cyborg (22/03)

Atleta: Vanderlei Alves de Oliveira (Cyborg)

Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I 

Pena: 4 jogos de suspensão


Jogo: Limitados x Nada Consta (23/03)

Atleta: Leonardo de Oliveira Bonfim (Nada Consta)

Incurso: Artigo 250, § 1º, Item I

Pena: 1 jogo de suspensão.

 

Jogo: Atlético São Lucas x Red Bull (23/03)

Atleta: Alex Alves Pereira (Red Bull)

Incurso: Artigo 254, § 1º, Item II

Pena: 2 jogos de suspensão 


Jogo: 100 Conflitos x Vagão (23/03)

Atleta: Luiz Otávio Figueiredo Leal (Vagão)

Incurso: Artigo 254-A, § 1º, Item I 

Pena: 4 jogos de suspensão. 


Jogo: Os Borba Gato FC x Os Meninos de ST (23/03)

Atleta: Itamar Bozzo Junior (Os Borba Gato FC)

Incurso: Artigo 250, § 1º, Item I

Pena:  1 jogo de suspensão. 


Jogo: Sol Nascente x Só Resenha (23/03)

Atleta: Fabrício Felix (Sol Nascente)

Incurso: Artigo 254, § 1º, Item II

Pena: 2 jogos de suspensão.


Comissão Julgadora: Mauro Lacerda, Paulo Roberto Sakatauskas e Ricardo Ferreira de Araújo e Silva.