A Comissão Disciplinar esteve reunida para mais uma sessão de julgamentos. Os resultados foram estes:
Dirigente: Marcos Minervino
Carrossel (Futsal)
Jogo: Carrossel x
Casinha de Lata (18/06/2015)
Pena: A Comissão
decidiu não aplicar a penalidade, tendo em vista que não ficou confirmado na
súmula, pelo arbitro e ou representante, que o treinador da equipe do Carrossel
entrou na quadra ou vestiário no transcorrer da partida.
Atleta: Marcos
Antonio de Matos Filho
Os Pior (Futsal)
Jogo: Os Pior x A.F.B.
(18/06/2015)
Incurso no Artigo:
258 – Parágrafo 2º Inciso II (3 partidas), combinado com art. 258-B caput (1
partida) do CBJD
Pena: Suspensão
total de 4 partidas
Técnico: Marcos `MC Naldo´
Os Pior (Futsal)
Jogo: Os Pior x
A.F.B. (18/06/2015)
Incurso no Artigo:
258 – Parágrafo 2º Inciso II (2 partidas), art. 258-B caput (1 partida) do
CBJD, combinado com art. 22 do regulamento (multa)
Pena: Suspensão
total de 3 partidas mais multa prevista no regulamento
Atleta: Jonathan
Mendes da Silva
Os Kome Keto (Futsal)
Jogo: Os Kome
Keto x Real Bate Bola (17/06/2015)
Incurso no Artigo:
254-A – Caput do CBJD
Pena: Suspensão
de 3 partidas
Atleta: Henrique
Gerlin Gonçalves
Q. Douglinhas (Futsal)
Jogo: Manollo’s Futsal x
Q. Douglinhas (17/06/2015)
Incurso no Artigo:
258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão
de 1 partida
Atleta: Josefer
B. da S. Vieira
Q. Douglinas (Futsal)
Jogo: Manollo’s x
Quitandinha Douglinhas (17/06/2015)
Incurso no Artigo:
258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão
de 1 partida
Atleta: Carlos
Eduardo Batista
Salgueiro (Suíço)
Jogo: Salgueiro x
Levis (21/06/2015)
Incurso no Artigo:
250 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão
de 1 partida
Atleta: Rubens
Candido da Silva Junior
Salgueiro (Suíço)
Jogo: Salgueiro x
Levis (21/06/2015)
Incurso no Artigo:
254 – Caput (2 partidas) do CBJD, Reincidente (2 partidas)
Pena: Suspensão total
de 4 partidas
Equipe: Ferroviária
(não compareceu ao jogo)
(Amador)
(21/06/2015)
Incurso no Artigo:
19 do regulamento
Pena: Eliminação
do campeonato e perda integral da caução
Observação: todos
os julgamentos já estão com as penas reduzidas de acordo com o artigo 182 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.