sexta-feira, 19 de junho de 2015

Comissão Disciplinar: resultados dos julgamentos realizados


Ademir, goleiro do Kosminho
A CD esteve reunida nesta quinta-feira (18) para mais uma sessão de julgamentos. O encontro foi presidido por Mery amorim Blumer, sendo que os membros presentes foram: Marcelo Batista Assis, Rivail Marcondes de Resende, Saulo Muniz Simionato (secretário) e Fábio Salviano Campos. acompanhe o que foi definido:

Técnico: Leandro `Lê Sheik´
Casinha de Lata (Futsal)
Jogo: Os Kome Keto x Casinha de Lata (09/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD (Reincidente)
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: Adolfo Zorzete Pereira
Real Bate Bola (Futsal)
Jogo: Os Pior x Real Bate Bola (11/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Equipe: Ferroviária (Amador)
Jogo: Sena x Ferroviária (14/06/2015)(Ferroviária não compareceu)
Incurso no Artigo: 18 do Regulamento
Pena: Multa prevista no Regulamento e pontos do jogo para o adversário

Atleta: José Fernando C. de Brito
Real Garcense (Suíço Master)
Jogo: Corinthians x Real Garcense (13/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Atleta: Paulo Sergio Pereira da Silva
Salgueiro (Suíço)
Jogo: Salgueiro x São Lucas (14/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Atleta: Sandro Alex de Oliveira
Salgueiro (Suíço)
Jogo: Salgueiro x São Lucas (14/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Atleta: Ademir Jacomo
Kosminho (Suíço)
Jogo: Independente x Kosminho (14/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

 Atleta: Paulo Sergio Prisco
Vimec (Suíço)
Jogo: Vimec x Amigos (14/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Dirigente: Teodomiro Pereira de Oliveira
Os Pior (Suíço)
Jogo: Os Pior x Dinos (14/06/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Observação: todos os julgamentos já estão com as penas reduzidas de acordo com o artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.