Recentemente, três recursos foram apresentados à Junta de Justiça Desportiva, para apreciação daquele órgão. Os mesmos diziam respeito às penas aplicadas pela CD em julgamento em primeira instância.
Todos tiveram provimento negado. Mantivemos contato com o Dr. Eliakim Nery Pereira da Silva, advogado de Pedro Gustavo, que nos garantiu que vai acionar a Justiça Comum. "Um absurdo o que foi definido. Eu estava solicitando a nulidade do processo, devido às irregularidades vistas no julgamento e também porque meu cliente não recebeu nenhuma citação sobre o mesmo. Ele nem soube falar quando foi o julgamento pela CD! Vou procurar a Justiça Comum, pois a intempestividade não se aplica quando a nulidade é requerida", disse, em linguagem técnica.
Pedro Gustavo -
Na ocasião, era atleta do Kosminho e na decisão do futebol suíço do ano passado, teria agredido o atleta Celsinho, do Independente, com uma `capacetada´. Devido ao fato ter ocorrido em sete de dezembro de 2014 e ter sido julgado na semana seguinte pela CD, o recurso deu entrada no dia 15 de abril de 2015. Portanto, intempestivo (fora do prazo), segundo a JJD. Por isso não foi aceito.
"O Artigo 42, § 2º do CBJD diz o seguinte: Não havendo preceito normativo, nem fixação de prazo para a prática de ato processual a cargo da parte"
"O Artigo 44 do CBJD, diz que: Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independentemente de declaração, o direito de praticar o ato"
Vinícius Guimarães Martins/Guilherme Fernando Barbosa -
Atletas do Sol Nascente, foram julgados pela CD em oito de abril. O recurso foi protocolado no dia 14 do mesmo mês. Portanto, segundo a JJD, intempestivo (fora do prazo). Também não foi aceito.
"O Artigo 42, § 2º do CBJD diz o seguinte: Não havendo preceito normativo, nem fixação de prazo para a prática de ato processual a cargo da parte"
"O Artigo 44 do CBJD, diz que: Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independentemente de declaração, o direito de praticar o ato"
Édson Aparecido Vieira -
Técnico do Salgueiro, foi expulso em partida diante do Frei Aurélio, após agressão consumada ao árbitro do jogo. De acordo com decisão da JJD, "O recorrente não junta qualquer documento que indica que a seção de julgamento da Comissão Julgadora foi realizada no dia 21 de maio de 2015 e também não junta quaisquer comprovantes das penas aplicadas. Assim fica impossível levar o recurso a julgamento". Todas as decisões foram assinadas pelo Presidente do órgão, Jesuíno José Rodrigues.