Por blogdopaulinho.wordpress.com
A
próxima reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians, marcada para o final
deste mês, e que tratará especificamente do assunto “Fielzão”, será realmente
imperdível.
Segundo analise jurídica, encomendada por
alguns conselheiros, todas as deliberações referentes à construção do estádio,
contratos, alterações, etc., são nulas de direito.
Ou seja, não valem sem a anuência do
Conselho Deliberativo do clube.
Desde a associação com a Odebrecht até as
participações nos Fundos gestores do empreendimento.
Há base, segundo o Estatuto do Corinthians,
para que os gestores responsáveis pelos seguidos atos de irresponsabilidade
contra o clube sejam afastados.
E, certamente, todos serão cobrados não
apenas pelas deliberações tomadas, mas também pelo fato de as terem praticado
em desacordo com as Leis alvinegras.
Se de fato os conselheiros do Corinthians
tiverem coragem de aplicar as sanções determinadas pelo Estatuto, não apenas o
acordo pelo “Fielzão” pode ir para o vinagre, evitando prejuízo maior ao clube,
como também os dirigentes responsáveis afastados de seus cargos.
Confira abaixo os artigos do
Estatuto alvinegro, descumpridos por seus dirigentes.
Art. 95 (compete ao CORI)
a) Orientar o Presidente da Diretoria e fiscalizar a
administração;
d) Autorizar o Presidente da Diretoria, “ad
referendum” do CD, a firmar contratos para os fins dos parágrafos 1º e 2º, do
artigo 2º, deste Estatuto
*enquadra-se nos referidos contratos o
assinado com o FUNDO II
u) (…) Todas as decisões do CORI, não
relativas à rotina interna,deverão ser confirmadas pelo CD.
Art. 97 – O CORI tornar-se-á
solidário com os culpados, se, ciente das irregularidades
praticadas pela Diretoria, não propuser ao CD medidas necessárias para sua
punição.
Art. 104 – São motivos para
requerer a destituição
dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus
vice-presidentes):
a) ter ele acarretado, por ação ou
omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
b) ter ele infringido, por ação ou
omissão, expressa norma estatutária.
Art. 121 – O Corinthians
poderá participar de empresas sempre com o intuito de aumentar suas receitas, devendo
o Contrato Social ter sido previamente aprovado pelo CD.
Art. 133 – Será construído um
estádio compatível com a tradição e grandeza do Corinthians, devendo
o assunto ser objetivo de deliberação especial do CD.