terça-feira, 20 de novembro de 2012

`Fielzão´ em risco: contrato com a Odebrecht pode ser anulado


Por blogdopaulinho.wordpress.com

A próxima reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians, marcada para o final deste mês, e que tratará especificamente do assunto “Fielzão”, será realmente imperdível.
Segundo analise jurídica, encomendada por alguns conselheiros, todas as deliberações referentes à construção do estádio, contratos, alterações, etc., são nulas de direito.
Ou seja, não valem sem a anuência do Conselho Deliberativo do clube.
Desde a associação com a Odebrecht até as participações nos Fundos gestores do empreendimento.
Há base, segundo o Estatuto do Corinthians, para que os gestores responsáveis pelos seguidos atos de irresponsabilidade contra o clube sejam afastados.
E, certamente, todos serão cobrados não apenas pelas deliberações tomadas, mas também pelo fato de as terem praticado em desacordo com as Leis alvinegras.
Se de fato os conselheiros do Corinthians tiverem coragem de aplicar as sanções determinadas pelo Estatuto, não apenas o acordo pelo “Fielzão” pode ir para o vinagre, evitando prejuízo maior ao clube, como também os dirigentes responsáveis afastados de seus cargos.

Confira abaixo os artigos do Estatuto alvinegro, descumpridos por seus dirigentes.
Art. 95 (compete ao CORI)
a) Orientar o Presidente da Diretoria e fiscalizar a administração;
d) Autorizar o Presidente da Diretoria, “ad referendum” do CD, a firmar contratos para os fins dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º, deste Estatuto
*enquadra-se nos referidos contratos o assinado com o FUNDO II
u) (…) Todas as decisões do CORI, não relativas à rotina interna,deverão ser confirmadas pelo CD.
Art. 97 – O CORI tornar-se-á solidário com os culpados, se, ciente das irregularidades praticadas pela Diretoria, não propuser ao CD medidas necessárias para sua punição.
Art. 104 – São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus vice-presidentes):
a) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
b) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Art. 121 – O Corinthians poderá participar de empresas sempre com o intuito de aumentar suas receitas, devendo o Contrato Social ter sido previamente aprovado pelo CD.
Art. 133 – Será construído um estádio compatível com a tradição e grandeza do Corinthians, devendo o assunto ser objetivo de deliberação especial do CD.