sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Recordar é Viver: Jorginho x Esquerdinha e os gols polêmicos





Por Wanderley `Tico´ Cassolla


No dia 9 de Outubro de 1.983 um lance polêmico, para não dizer bizarro, aconteceu no futebol paulista. Palmeiras e Santos jogavam pelo Campeonato Paulista de 1983 e o Peixe ia ganhando do Verdão por 2 x 1 até o finalzinho do segundo tempo. De repente, escanteio para o Palmeiras, bate-rebate na área e a bola sobre limpa para Jorginho Putinatti chutar. A bola ia para fora, mas bateu involuntariamente no juiz José de Assis Aragão e entrou. Como o árbitro é um corpo neutro em campo, o gol valeu (foto). A revolta dos jogadores do Santos foi grande, mas em vão. Portanto, deu empate 2 a 2 no tradicional clássico paulistano. No flagrante da Revista Placar, o mariliense Jorginho Putinatti e irmão camarada, cumprimentando o juiz artilheiro: “Boa, Aragão”!!!.
Recentemente outro lance polêmico aconteceu em jogo válido pela serie “D” do Campeonato Brasileiro. Tupi, do Estado de Minas Gerais, e Aparecidense, do Estado de Goiás, empataram por 2 a 2, pelas oitavas de final da Série “D”, em Juiz de Fora, placar que classificou o time goiano no critério de gols marcados fora de casa. O primeiro jogo terminou empatado em 1 a 1. Só que a realidade poderia ser diferente. O lance mais inusitado aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo. Após chute de Ademilson, a bola ia entrando, no que seria o gol da classificação do Tupi, mas o massagista da Aparecidense, Romildo Fonseca da Silva, conhecido como "Esquerdinha", invadiu o campo e tirou o gol certo do time da casa.
Mais polemico ainda foi o julgamento, em primeira instância, do  Superior Tribunal de Justiça Desportiva, enquadrando a equipe goiana no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma". A Aparecidense foi excluída da série “D”, o massagista Fonseca da Silva punido com suspensão de 24 partidas e multa de R$ 500, e o árbitro da partida, Arílson Bispo da Anunciação, absolvido. Convenhamos uma punição mas pelo lado moral do que legal. A equipe goiana poderá recorrer desta decisão na esfera esportiva, que poderá a situação.
Se no lance de 30 anos atrás, o gol foi validado, pois o árbitro é considerado um elemento neutro em campo, o massagista da Aparecidense também é um elemento neutro. Como a bola não entrou, não há o que se falar em gol. Diante disto e na combinação dos resultados, o Aparecidense “avançaria” na competição. Só que o STJD pegou forte no julgamento. Se por um lado o árbitro Aragão não teve qualquer intenção naquele gol, o mesmo não se pode dizer do massagista, que premeditou e teve  intenção em não deixar a bola entrar. A punição então deveria ser “pesada” para o massagista e não para o clube. Agora voltando ao “gol” do juiz artilheiro, se ele estive mal posicionado, a bola chutada pelo Jorginho Putinatti ia entrar no gol, batesse nele e fosse para fora. Seria escanteio, bola ao ar, ou o Palmeiras deveria ser eliminado do campeonato?
Pelo jeito se o time da Aparecidense entrar na Justiça Comum o campeonato vai “melar”. Pode anotar aí. 

Fonte: Jornal Comarca de Garça