Aliança foi declarado perdedor pelo escore de 1 x 0 |
Com muita calma e após minuciosa análise, tendo a súmula do árbitro, o relatório do representante e o Regulamento do campeonato como parâmetros, a decisão tomada foi a seguinte:
Despacho: Em análise ao recurso apresentado pela equipe do Aliança/MSN Esporte Clube, regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço Máster, no dia 08/10/18, onde requer a realização de uma nova partida diante da equipe do SALEC, prematuramente encerrada no dia 06/10/18, válida pela segundo confronto final entre ambas, sob a alegação de que já houve decisões por parte desta Comissão em situações semelhantes a esta; a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo não acolhimento do recurso, já que houve flagrante violação do Artigo 41º do presente Regulamento da Competição, que rege:
“Artigo 41º - Quando a
competição for encerrada pelos motivos tais como: árbitro ou representante, ser
vítima de agressão física por parte de atletas, diretores, torcedores e
parentes de atletas; invasão de campo ou tumulto provocado por torcedores,
atletas, suplentes, parentes de atletas e comissão técnica, será a associação
declarada perdedora pelo escore de 01 x 00, se estiver vencendo ou empatando a
partida;
Parágrafo primeiro –
Prevalecerá o resultado do placar, caso esta associação estiver perdendo o
jogo;
Parágrafo segundo – Quando a agressão for praticada por atleta, a
equipe será apenada ainda com a perda de 06(seis) pontos na classificação
geral. Caso essa agressão ocorra em fases eliminatórias, a equipe será
eliminada do referido Campeonato”.
Sendo assim, declara a equipe do Aliança perdedora do jogo pelo placar de 0 x 1. Como se tratava do segundo
jogo válido pela final do Campeonato, e no primeiro a referida equipe foi
vencedora, por força do Regulamento da competição, haverá a necessidade da
realização da prorrogação conforme previsto no Artigo 40º do mesmo.