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SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES
E LAZER
REGULAMENTO DA XVII COPA DE FUTSAL 2019
A Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes e Lazer, estabelece o Regulamento da XVII Copa de Futsal, na seguinte
conformidade.
Artigo lº - Para inscrever-se na presente
Copa, a Associação deverá participar da reunião Técnica da Competição no dia
31/01/2019, as 19 horas na SEJEL; retirar a ficha de inscrição a partir do dia
12/02 e entregá-la devidamente preenchida até o dia 12/03;
Parágrafo único: Cada associação
deverá recolher junto ao representante da partida, antes do início da mesma,
uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais), em espécie, referente a parte do
valor da taxa de arbitragem. A equipe que não obedecer esse procedimento será
declarada perdedora por WO da partida em questão;
Artigo 2º - Serão permitidos até 12 atletas
por equipe, sendo que este limite pode ser completado até a penúltima rodada da
fase de classificação;
Parágrafo único: Será facultado a
cada equipe a possibilidade de inscrever mais 02 atletas com idade não superior
a 16 anos (Sub 16 – nascidos até 2003);
Artigo 3º - A equipe que deixar de comparecer
para uma partida será considerada perdedora por W.O. e será multada em R$
100,00 (Cem reais) e caso essa equipe deixe de comparecer em mais uma partida
será eliminada da Copa; A equipe que deixar de comparecer para a sua última
partida da Copa será considerada desistente, sendo eliminada com os mesmos
efeitos do duplo W.O.;
Artigo 4º - Não será permitido em hipótese alguma
a participação de atletas que tenham contratos amador ou profissional em
vigência registrado em qualquer Federação de Futsal, exceto atletas garcenses e
salvo se o atleta em questão tiver disputado o último campeonato da Secretaria
de Esportes, seja o Amador, Copa de Futsal ou Suíço;
Parágrafo Único – É livre a
participação de atletas residentes em outros municípios;
Artigo 5º - Considera-se temporada, o período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
Artigo
6º - A equipe somente poderá efetuar
cancelamento ou inscrição de atleta até a 8ª rodada da 1ª Fase;
Parágrafo único – O atleta que
assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe estará automaticamente
impedido de participar da presente Copa.
Artigo 7º - É competência exclusiva da Comissão
de Arbitragem da Secretaria de Esportes definir a escala de árbitros e
representantes, assim como locais, datas e horários dos jogos;
Artigo 8º - A ausência do árbitro, não
implicará na não realização da partida, cabendo ao representante, providenciar
o substituto;
Parágrafo único – Na ausência do
representante, qualquer uma das associações, ou ambas, deverão entrar em
contato com o titular da Secretaria de Esportes, e comunicar o fato. Caberá ao
mesmo tomar providências cabíveis;
Artigo 9º - As Associações, deverão
comparecer ao local dos jogos dentro da hora marcada para o seu início,
devidamente uniformizadas, camisas, calções e meias iguais;
Parágrafo único: Será obrigatório
o uso de caneleiras por todos os atletas;
Artigo 10º - Caberá aos
clubes, zelarem para que seus atletas não atuem de maneira ilegal, O clube que
assim proceder, perderá os pontos em favor do adversário e será multado em R$
50,00 (Cinqüenta Reais);
Artigo 11º - Haverá uma
tolerância de 15 minutos para o início do primeiro jogo da rodada. Ao término
deste prazo a equipe perderá por W.O. e será declarada eliminada da Copa. Os
jogos seguintes não têm prazo de tolerância, podendo o árbitro não iniciar a partida.
Artigo 12º - O clube mandante
do jogo figurará à esquerda da tabela;
Artigo 13º - Quando coincidir
as cores dos uniformes, o clube mandante terá o prazo de 20 minutos a contar da
hora marcada para o início da partida, para providenciar a troca, sem qualquer
penalidade;
Parágrafo único – É competência
exclusiva do árbitro da partida, determinar a troca dos uniformes devendo
comunicar o fato ao capitão da equipe ou outro atleta da mesma, devendo também
as equipes entrarem em contato antecipadamente com o mesmo 5 minutos antes do
início do jogo; se o árbitro não agir conforme o disposto neste parágrafo, os
minutos serão contados a partir do momento em que a equipe for comunicada que
deverá trocar seu uniforme;
Artigo 14º - Cada equipe
deverá apresentar uma bola que servirá para seu aquecimento, pois as bolas que
serão utilizadas durante a partida serão fornecidas pela própria SEJEL;
Artigo 15º - Na hipótese de uma equipe
abandonar ou for eliminada da Copa, os pontos disputados serão mantidos. Os
jogos à disputar serão considerados 01 x 00 para o adversário.
Artigo 16º - Os jogadores,
antes de cada partida, deverão entregar ao representante do jogo o RG para que
seja feita a identificação dos mesmos;
Artigo 17º - Não será
permitida, em hipótese alguma, uma equipe abandonar o jogo por falta de número
legal de atletas. As equipes, em caso de contusões de jogadores, deverão
obrigatoriamente, contar no banco de reservas, com atletas para as devidas
substituições. A equipe que não cumprir o disposto neste Artigo, será apenada
com os mesmos efeitos de W x O, sendo multada em R$ 100,00 (cem reais);
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Artigo 18º - Poderão participar da
presente Copa de Futsal os atletas nascidos à partir de 2004;
Artigo 19º - Cada partida
terá a duração de 40 minutos corridos, divididos em dois tempos de 20 minutos,
com intervalo de 5 minutos ao final do primeiro tempo;
Artigo 20º - O atleta que
completar a série de 03 cartões amarelos estará automaticamente suspenso por um
jogo;
Artigo 21º - A vitória valerá
03 (três) pontos ganhos e o empate valerá 01(um) ponto ganho;
Artigo 22º - O atleta que
receber o cartão vermelho estará automaticamente suspenso por uma partida,
sendo posteriormente julgado pela Comissão Julgadora com base no CBJD.
Técnicos, diretores ou massagistas expulsos serão multados em R$ 30,00 (Trinta
Reais), quando existir a reincidência a multa será dobrada;
Parágrafo
Primeiro - Atleta,
Técnicos, diretores ou massagistas expulsos deverão deixar as dependências do
Ginásio durante a partida que gerou a expulsão, caso isso não aconteça, o
árbitro poderá encerrar a respetiva partida sendo a equipe apenada com os
mesmos efeitos do W.O.
Parágrafo
Segundo - Somente serão
permitidos no banco de reservas o Técnico, um Auxiliar e um massagista,
devidamente identificados na súmula e com coletes que os diferenciem dos demais
suplentes.
DA FORMA DE DISPUTA:
Artigo 23º - As associações
jogarão entre si em turno único, classificando-se para a fase final as 08
(oito) primeiras classificadas no geral, se enfrentando na fase quartas de
final, em duas partidas, havendo o cruzamento olímpico, 1º x 8º, 2º x 7º, 3º x
6º e 4º x 5º, com os quatro primeiros classificados levando a vantagem de
jogarem pelo empate nos 02 jogos. No caso de vitória e derrota,
independentemente do saldo de gols nos confrontos, haverá a necessidade de uma
prorrogação (5 x 5 minutos), onde os melhores da 1ª fase continuam levando a
vantagem do empate. Para a fase semifinal e final, observa-se o mesmo critério.
Não serão computados os resultados das fases quartas de final e semifinal a
título de definição de vantagem na fase final. Na fase semifinal, o vencedor do
confronto 1ºx8º enfrentará o vencedor do 4ºx5º, enquanto o vencedor do
confronto 2ºx7º enfrentará o vencedor do 3ºx6º;
Parágrafo único: Não haverá
decisão de 3º colocado;
Artigo 24º - Nos casos de
igualdade de pontos ganhos, entre duas ou mais equipes, ao término da fase de
classificação, aplicar-se-á sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios;
- houver conquistado o maior número de
vitórias:
- houver conquistado o melhor saldo de gols
:
- houver conquistado o maior número de
gols:
- gol average (maior quociente na divisão
do número de gols marcados pela de gols sofridos :
- confronto direto:
- sorteio público:
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 25º - Quando a
competição for ENCERRADA pelos
motivos tais como; árbitro, representante, ou qualquer funcionário da SEJEL,
ser vítima de agressão física por parte de atletas, diretores, parentes de
atletas ou torcedores, será a associação declarada perdedora pelo escore de 01
x 00, se estiver vencendo ou empatando a partida;
Parágrafo único – Prevalecerá o resultado
do placar, caso a associação que der causa ao encerramento, estiver perdendo o
jogo;
Artigo 26º - O atleta,
diretor, técnico ou massagista que agredir fisicamente o árbitro,
representante, ou qualquer funcionário da SEJEL, estará automaticamente
suspenso por 03 anos de qualquer competição organizada pela SEJEL. Quando a
agressão for cometida por atleta a equipe será multada em R$ 100,00 (cem
reais);
Parágrafo primeiro – A equipe incursa
no artigo 26º será apenada ainda com a perda de 06 (seis) pontos da
classificação geral;
Parágrafo segundo
–
Caso essa agressão ocorra em fases eliminatórias, a equipe estará eliminada do
referido Campeonato;
Parágrafo terceiro - As demais expulsões serão julgadas pela Comissão
Julgadora com base no CBJD;
Artigo 27° -
Os possíveis recursos deverão ser interpostos a Comissão Julgadora da SEJEL, e
protocolados na Secretaria de Esportes até as 17 (dezessete) horas do primeiro
dia útil após a realização da sua partida que deu origem a sua interposição,
JUNTANDO PROVAS de irregularidade contra o qual recorre e recolhendo a taxa de
R$100,00 (cem reais) no ato da interposição;
Parágrafo Único – Os recursos não terão efeito
suspensivo;
Artigo 28º - Atletas,
diretores, técnicos árbitros e representantes, devem respeitar integralmente
este Regulamento e demais decisões da Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes e Lazer;
Artigo 29º - Todas as multas
pecuniárias previstas nesse regulamento deverão ser quitadas até a quinta feira
que suceder a sessão de julgamentos onde a equipe for julgada e condenada; caso
a equipe não cumpra esse procedimento a mesma terá seu próximo jogo cancelado e
a equipe adversária será declarada vencedora pelo placar de 1x0;
Artigo 30º - Caberá à Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes e Lazer, resolver todos os casos omissos e interpretar o disposto
neste Regulamento;
Artigo 31º - Nós responsáveis
pelos clubes, abaixo assinados, estamos cientes dos termos do Regulamento da
XVII Copa de Futsal, concordando com o mesmo, nos comprometendo acatar as
decisões da Secretaria de Esporte.