A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está divulgando resultado da primeira reunião realizada por parte da Comissão Julgadora em 2019. Acompanhe:
Despacho: Em análise ao
recurso apresentado pela equipe do Vimec,
regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço, no dia 13/02/19, onde requer que a pena
aplicada ao atleta Leandro de Souza
Guanaes, na data de 16/11/2017, por infração ao artigo 42º do Regulamento
do Campeonato de Futebol Suíço Máster daquele ano, seja reduzida com base no
Artigo 182,§ 2º do CBJD, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o
mesmo liberado para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir de 16/05/2019.
Despacho: Em análise ao
recurso apresentado pela equipe do Os
Pior, regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço, no
dia 07/03/19, onde requer que a pena
aplicada ao atleta Rogério Moraes Bonfim,
na data de 06/09/2017, por infração ao artigo 31º do Regulamento do Campeonato
de Futebol Amador daquele ano, seja reduzida com base no Artigo 182,§ 2º do
CBJD, a Comissão Julgadora decide, por
unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o mesmo liberado
para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir da presente data.
Despacho: Em análise ao
recurso apresentado pelo atleta Juliano
dos Santos Ramos, através do seu Advogado legalmente constituído, no dia 11/03/19, onde requer que a pena
aplicada a ele, na data de 06/09/2017, por infração ao artigo 31º do
Regulamento do Campeonato de Futebol Amador daquele ano, seja reduzida com base
no Artigo 182,§ 2º do CBJD, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o
mesmo liberado para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir da
presente data.