sexta-feira, 15 de março de 2019

Tapetão: SEJEL julgou recursos apresentados por atletas suspensos



A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer está divulgando resultado da primeira reunião realizada por parte da Comissão Julgadora em 2019. Acompanhe:


Despacho: Em análise ao recurso apresentado pela equipe do Vimec, regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço, no dia 13/02/19, onde requer que a pena aplicada ao atleta Leandro de Souza Guanaes, na data de 16/11/2017, por infração ao artigo 42º do Regulamento do Campeonato de Futebol Suíço Máster daquele ano, seja reduzida com base no Artigo 182,§ 2º do CBJD, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o mesmo liberado para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir de 16/05/2019.

Despacho: Em análise ao recurso apresentado pela equipe do Os Pior, regularmente inscrita e disputante do Campeonato de Futebol Suiço, no dia 07/03/19, onde requer que a pena aplicada ao atleta Rogério Moraes Bonfim, na data de 06/09/2017, por infração ao artigo 31º do Regulamento do Campeonato de Futebol Amador daquele ano, seja reduzida com base no Artigo 182,§ 2º do CBJD, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o mesmo liberado para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir da presente data.

Despacho: Em análise ao recurso apresentado pelo atleta Juliano dos Santos Ramos, através do seu Advogado legalmente constituído, no dia 11/03/19, onde requer que a pena aplicada a ele, na data de 06/09/2017, por infração ao artigo 31º do Regulamento do Campeonato de Futebol Amador daquele ano, seja reduzida com base no Artigo 182,§ 2º do CBJD, a Comissão Julgadora decide, por unanimidade de votos, pelo acolhimento do recurso, ficando o mesmo liberado para atuar nos Campeonatos organizados pela SEJEL à partir da presente data.