Por blog do Paulinho
Publicamos no último sábado (31), que o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Município, Domingos Dissei, alarmado, solicitou ao presidente do TCM, Edson Simões, através do memorando nº GAB-DD 184/2014, a instauração de procedimento de investigação, e fiscalização, em caráter de urgência.
O assunto é indícios de irregularidades na cessão do terreno de Itaquera do Corinthians para a BRL TRUST, verdadeira proprietária do estádio.
Tivemos acesso, também, a outros itens do relatório.
É assustador não apenas para o Corinthians, mas também aos contribuintes de São Paulo.
Por exemplo: Corinthians e ODEBRECHT teriam solicitado R$ 420 milhões em CIDS à Prefeitura com a conversa de que seria erguido – e bancado – um estádio para 68 mil pessoas.
Na verdade, o contrato analisado pelo TCM fala em apenas 48 mil.
Diz ainda, o documento, que o acréscimo do custo da obra não é coerente, levando-se em consideração que há isenção de impostos nos materiais de construção.
Ou seja, claríssimo indício de superfaturamento.
Confira abaixo os principais trechos:
“Existe incoerência no orçamento apresentado, uma vez que consta ali um total de 68.559 assentos, e a informação oficial é de que o presente Contrato abrange a instalação de apenas 48.000 assentos permanentes, sendo que os demais 20.000, necessários para a ocasião da abertura da Copa 2014, serão instalados por meio de outro contrato a ser viabilizado pela iniciativa particular”
“Este TC tem por objetivo apurar eventuais irregularidades no projeto da arena em construção para abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 e a possibilidade de ocorrência de prejuízo ao erário municipal em face de acidente ocorrido em 27.11.2013, durante sua construção.”
O Órgão Auditor desta Corte concluiu que:
- A obra em execução da arena que será utilizada para o jogo de abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 difere do projeto aprovado e, portanto, encontra-se em situação irregular;
- A ausência de controle concomitante por parte da Secretaria de Finanças não permite certificar a efetiva aplicação da Lei n° 15.413/2011 que autoriza a suspensão do ISS incidente sobre os serviços de construção civil referente à edificação do estádio, com possibilidade de conversão em futura isenção.
A constatação é reforçada pela indicação da Secretaria de Finanças de que somente fará fiscalizações futuras (desenvolvimento de malhas de auditoria junto ao rol de empresas) e pela informação de que o total de serviços prestados declarado pelas empresas prestadoras e tomadoras dos serviços é de R$ 918 milhões, valor que supera o custo total estimado da obra de R$ 820 milhões e não é coerente, notadamente por que parcela relevante da obra, composta de materiais, não sofre incidência de ISS;
- Adicionalmente, importante destacar que a auditoria não obteve acesso aos bancos de dados em face do entendimento dos responsáveis pelo Departamento de Fiscalização DEFIS/SF de que há sigilo fiscal para informações relativas à situação econômica e financeira de contribuintes, com base no art. 198 da Lei Federal n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN);
Instada a se manifestar, a Origem esclareceu que optou pela instauração de operação fiscal após a conclusão da construção da arena, por entender ser o momento mais adequado para verificação acerca da regularidade de todos os documentos fiscais emitidos com a suspensão de ISS de forma global.
Salientou, ainda, que as malhas de auditoria fiscal bem como os levantamentos de base de dados vêm sendo construídos de forma contínua ao longo de todo o período das obras.
Diante disso, os autos foram encaminhados, em data de 21/05/2014, ao Órgão Auditor desta Corte, para, após a conclusão das obras, dar prosseguimento à ação fiscalizatória.