quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O resultado dos julgamentos da Comissão Disciplinar

Rogério, zagueiro do Flamengo, time campeão amador de 2012
Ocorreu nesta quarta-feira (5) no Paço Municipal, reunião da Comissão Disciplinar que apreciou os casos referentes ao jogo inacabado do domingo, entre Flamengo e Cruzeiro/J. Mesquita, pela série decisiva do Campeonato Amador. O encontro foi presidido por João Bosco dos Santos, que contou com a participação de Bruno Mendes Teixeira, Mery A. Blumer e Marcelo Batista Assis. Acompanhe os resultados:

Atleta: Marcelo Rosa Correia (Flamengo)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 257, parágrafo 1º do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão

Atleta: Rogério M. Bonfim (Flamengo)(foto)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 257, parágrafo 1º do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão

Atleta: Renato Ribeiro da Costa  (Flamengo)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro  (02/12/2012)
Incurso no artigo 257, parágrafo 1º do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão

Atleta: Marcio Francisco da Silva (Cruzeiro)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 257, parágrafo 1º do CBJD
Pena: 3 jogos de suspensão

Atleta: Hugo Vicente Fontes (Cruzeiro)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 254,”caput” do CBJD
Pena: 4 jogos de suspensão

Atleta: Renato Fonseca de Mira (Cruzeiro)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 254, “caput” do CBJD
Pena: 4 jogos de suspensão

Atleta: Rodolfo Fonseca de Mira (Cruzeiro)
Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Incurso no artigo 254 – A, parágrafo 1º, Inciso II do CBJD
Pena: 6 jogos de suspensão (REINCIDENTE)

Jogo: Flamengo x Cruzeiro (02/12/2012)
Despacho: equipe do Cruzeiro/J. Mesquita fica incursa no artigo 203 do CBJD, sendo penalizada com multa de R$100,00 (cem reais) e perda dos pontos da partida em disputa a favor do adversário, na força do Regulamento, visto que a mesma, através de seu atleta, deu início à confusão/tumulto que provocou o encerramento da partida de acordo com o relatório do árbitro e súmula do representante.

Obs: as penalidades impostas de suspensão já foram reduzidas de acordo com o Artigo 182 do CBJD.