quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Comissão Disciplinar: o tão aguardado resultado oficial da sessão de julgamentos


Tita, atacante do SEC, está fora das semifinais do master
Uma das mais esperadas sessões da Comissão Disciplinar foi realizada. Nela, casos polêmicos e outros nem tanto. Estiveram presentes, o presidente Mery A. Blumer, além dos membros: Rivail M. Rezende, Fabio S. Campos, Marcelo B. Assis, além do secretário, Saulo M. Simionato. Confira o que ficou definido:


Dirigente: Carlos `Magal´
Equipe: Vimec (Suíço)
Jogo: Salgueiro x Vimec (13/09/2015)
Incurso no Artigo: 43 do regulamento e art. 258-B – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 3 anos e 3 partidas

Dirigente: Antonio Roberto Moreno
Equipe: Vimec (Suíço)
Jogo: Salgueiro x Vimec (13/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II, combinado com art. 258-B - Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 6 partidas

Técnico: Ademir de Jesus Moreno
Equipe: Vimec (Suíço)
Jogo: Salgueiro x Vimec (13/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II, combinado com art. 258-B - Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 6 partidas

Equipe: Vimec
Jogo: Salgueiro x Vimec (13/09/2015)
Incurso no Artigo: 45º do Regulamento (Caberá à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.)
Ofício nº 005/2015-CD – Encaminhado a SEJEL.

Parecer da Secretaria de Esportes: Quando fizermos análise da Regra do jogo, bem como do Regulamento de uma competição, devemo-nos apegar ao texto sim, mas não podemos deixar de interpretar o “espírito de jogo”, que é definido da seguinte forma:
1. Igualdade; 2. De nunca propiciar benefícios ao infrator; 3. Somente punir quando estiver convencido da intenção, imprudência ou uso de força desnecessária; 4. De que uma partida deve ser dirigida com o menor número de paralisações. Cada momento requer a conjunção de TEXTO/ESPÍRITO, porém para as questões interpretativas o ESPÍRITO deverá sempre estar a frente do próprio TEXTO. Com base nesses preceitos básicos, a SEJEL define que a equipe do Vimec seja considerada culpada por infração ao artigo 41º do presente Regulamento do Campeonato de Futebol Suíço, mesmo que a agressão tenha acontecida após o apito final do árbitro da partida e a mesma seja punida conforme o referido regulamento, ou seja perda dos pontos da partida em favor ao adversário pelo (escore 01 x 00) e perda de 6 pontos da classificação geral do campeonato. (Garça, 24/09/2015 – Ass. Cássio Luiz Zancopé – Diretor de Departamento)

Equipe: Casinha de Lata (Futsal)
Incurso no Artigo: 29º - Caberá à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento.
Conforme: Processo nº 30632/2015
Requerente: Leandro de Oliveira da Silva
Assunto: Sol. exclusão de equipe do campeonato. 
Parecer da Secretaria de Esportes: De acordo com o regulamento da competição, fica o referido pedido indeferido devido à ilegitimidade da parte do solicitante, bem como a intempestividade do mesmo. (Garça, 13/09/2015 – Ass. Cássio Luiz Zancopé – Diretor de Departamento)

Atleta: Anderson Cristiano Martins
Equipe: Q. Douglinhas (Futsal)
Jogo: Q. Douglinhas x Carrossel (15/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Atleta: Cilso Aparecido D. Figueiredo
Equipe: Cyborg (Suíço Máster)
Jogo: Aliança x Cyborg (19/09/2015)
Incurso no Artigo: 254 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: Cláudio Aparecido Lopes
Equipe: Dinos (Suíço Máster)
Jogo: Dinos x SEC (19/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: Donizete Ap. Campos
Equipe: Dinos (Suíço Máster)
Jogo: Dinos x SEC (19/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Atleta: Ismail Batista Paiva
Equipe: Dinos (Suíço Máster)
Jogo: Dinos x SEC (19/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: João Carlos Silva (foto)
Equipe: SEC (Suíço Máster)
Jogo: Dinos x SEC (19/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: Paulo Sergio Pereira da Silva
Equipe: Salgueiro (Suíço)
Jogo: São Lucas x Salgueiro (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

 Atleta: Edney Lucas dos Santos
Equipe: Dinos (Suíço)
Jogo: Dinos x Os Pior (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 1 partida

Equipe: Paulista (Suíço) (não compareceu à partida)
Jogo: Juventude x Paulista (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 15 e 21 do Regulamento
Pena: Equipe eliminada do campeonato municipal e considerado o escore de 01 x 00 para a equipe adversária

Atleta: Evandro Messias dos Santos
Equipe: M. Gutierres (Amador)
Jogo: São Lucas x M. Gutierres (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 258 – Parágrafo 2º Inciso II do CBJD
Pena: Suspensão de 3 partidas

Atleta: Jonathan Pablo de Campos
Equipe: Sena (Amador)
Jogo: Sena x CHG (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 254 – Caput do CBJD
Pena: Suspensão de 2 partidas

Atleta: Caio Rodrigo dos S. Bonfim
Equipe: CHG (Amador)
Jogo: Sena x CHG (20/09/2015)
Incurso no Artigo: 254-A – Parágrafo 1º Inciso I do CBJD
Pena: Suspensão de 6 partidas

Os julgamentos já estão com a pena reduzida, de acordo com o artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.