quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Justiça anula decisão anterior e doação irregular de terreno do Morumbi irá a julgamento


Por Blog do Paulinho


Anos atrás, a SAVIAH, associação de moradores da região do Morumbi, juntou documentos que comprovavam irregularidades na doação do terreno da imobiliária Aricanduva, intermediada pelo Governo, para o São Paulo, em que hoje está localizado o estádio do Morumbi.
Comprovou-se que a área em questão era pública e que o Tricolor não cumpriu as promessas do acordo, entre elas construir estacionamento, parques para crianças e locais de lazer para benefício da população.
Passados 60 anos, os moradores ingressaram com Ação Judicial que exige anulação da doação, reintegração de posse da área pelo Município, além de indenização pelo Tricolor, e cobrança de décadas de aluguéis atrasados, que seriam revertidos aos cofres públicos.
Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao Tricolor, dizendo que a doação estava prescrita.
Porém não foi esse o entendimento do juíz Sidney dos Reis, que não só reabriu o caso, como desqualificou todos os argumentos da decisão anterior.
Ou seja, a doação, tudo indica, irregular do terreno, será avaliada no mérito.
O São Paulo, em sua defesa, diz que, com o estádio construído, fica inviável a devolução do terreno, e que, em caso de derrota na ação, oferecerá contrapartidas ao Município.
A SAVIAH e o MP-SP exigem que o clube, se assim for decidido, compre para a Cidade um terreno no mesmo valor da avaliação atual do que foi doado, sem abrir mão, porém, das décadas de aluguel.
Dívida esta que, certamente, se tornaria inviável para o Tricolor.
Além disso, é certo que, como reflexo primordial dessa reviravolta jurídica, dificilmente o clube conseguirá convencer alguma parceiro a investir no projeto de reforma – entre eles o de cobertura do estádio – enquanto durar a contenda judicial, ocasionando sérios transtornos políticos e comerciais ao São Paulo.

CONFIRA, NO LINK ABAIXO, A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

SELECIONAMOS OS TRECHOS QUE CONSIDERAMOS MAIS RELEVANTES DA DECISÃO JUDICIAL

"A autora (SAVIAH), ora apelante, ajuizou Ação Civil Pública em face de São Paulo Futebol Clube e da Prefeitura Municipal de São Paulo visando anulação da escritura de doação do terreno onde foi construído o Estadio do Morumbi com a consequente condenação da Municipalidade em erigir no local das obras destinadas ao uso comum do povo. Isso porque foi doado ao Clube bem público, vício esse insanável.”

“(…) resta claro que ambas as ações versam sobre temas correlatos, uma vez discutirem questões referentes ao contrato de doação realizado entre Imobiliária Aricanduva e o São paulo Futebol Clube, com a participação do Município.”

“Ainda, o pedido da ora apelante (SAVIAH) se deu com base nos atributos do terreno que foi doado ao São Paulo Futebol Clube, uma vez se tratar de bem público. Assim, a doadora Imobiliária Aricanduva agiu equivocadamente ao ter alienado gratuitamente a referida área, pois não poderia ter realizado ato de disposição de bem público.”

“Isso porque, desde a aprovação de seu loteamento, teria passado ao domínio do Município a referida porção de terra, que se tornou indisponível.”

“Em razão da natureza do bem doado, também não há que se falar em prescrição.”

“Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao apelo.”